01 / Enquadramento comercial
O que o acordo abrange
Os bens industriais abrangidos podem circular sem direitos aduaneiros normais se cumprirem as regras da união aduaneira e estiverem em livre prática. O regime depende da classificação do produto.
Estes acordos facilitam o comércio com a UE. Não equivalem à adesão à UE nem à aprovação automática do fabricante ou dos produtos.
02 / Antes da expedição
Documentos a preparar
- Descrição precisa e código pautal SH/NC do produto. Identifique o local real de produção e as etapas de fabrico.
- Para mercadorias abrangidas em livre prática: certificado de circulação A.TR. Nos regimes preferenciais distintos, confirme a prova de origem exigida.
- Fatura comercial, lista de volumes, documentos de transporte e declaração aduaneira. Acorde o Incoterm, local designado e responsabilidades antes da encomenda.
- Documentação técnica, ensaios e declarações exigidos para o produto e utilização exatos. A marcação CE só é exigida quando prevista na legislação aplicável.
03 / Custo total no destino
Direito preferencial não significa custo de importação zero
Verifique IVA de importação, impostos especiais, defesa comercial, salvaguardas e obrigações específicas. Frete, seguro, desalfandegamento e ensaios também afetam o custo total.
Use o Access2Markets com código, origem e destino UE para a data prevista de importação. Se a origem for incerta ou houver vários países envolvidos, valide as regras antes de aplicar uma preferência.
Verificar o meu produto no Access2MarketsFontes oficiais
Fontes consultadas em .
Acordo e documentação oficial — policy.trade.ec.europa.euAcordo e documentação oficial — trade.ec.europa.euGuia de importação da UE — trade.ec.europa.eu