01 / Enquadramento comercial
O que o acordo abrange
Produtos industriais originários elegíveis podem beneficiar de direitos preferenciais. A elegibilidade depende do código pautal, da regra de origem e da prova, não apenas do país de expedição.
Estes acordos facilitam o comércio com a UE. Não equivalem à adesão à UE nem à aprovação automática do fabricante ou dos produtos.
02 / Antes da expedição
Documentos a preparar
- Descrição precisa e código pautal SH/NC do produto. Identifique o local real de produção e as etapas de fabrico.
- Prova de origem preferencial admitida pelo protocolo aplicável, como EUR.1 ou declaração de origem, sujeita às condições. Peça ao exportador que comprove a origem.
- Fatura comercial, lista de volumes, documentos de transporte e declaração aduaneira. Acorde o Incoterm, local designado e responsabilidades antes da encomenda.
- Documentação técnica, ensaios e declarações exigidos para o produto e utilização exatos. A marcação CE só é exigida quando prevista na legislação aplicável.
03 / Custo total no destino
Direito preferencial não significa custo de importação zero
Verifique IVA de importação, impostos especiais, defesa comercial, salvaguardas e obrigações específicas. Frete, seguro, desalfandegamento e ensaios também afetam o custo total.
Use o Access2Markets com código, origem e destino UE para a data prevista de importação. Se a origem for incerta ou houver vários países envolvidos, valide as regras antes de aplicar uma preferência.
Verificar o meu produto no Access2MarketsFontes oficiais
Fontes consultadas em .
Acordo e documentação oficial — www.consilium.europa.euAcordo e documentação oficial — agriculture.ec.europa.euAcordo e documentação oficial — policy.trade.ec.europa.euGuia de importação da UE — trade.ec.europa.eu